Resolução SE-46, de 16-7-2013
Dispõe sobre delegação de competência
para autorizar o pagamento de transporte a coordenadores e dirigentes regionais
de ensino
O Secretário da Educação, com
fundamento no artigo 80, inciso II, alínea “e”, do Decreto 57.141, de
18-7-2011, e à vista do disposto no Decreto nº 52.833, de 24-3-2008, artigo 23,
incisos XIX e XXVII, Resolve:
Artigo 1º - Fica delegada competência
para autorizar o pagamento de despesas com transporte:
I - ao Coordenador da Coordenadoria de
Orçamento e Finanças – COFI, as que serão pagas aos Coordenadores da Pasta e
aos Dirigentes Regionais de Ensino.
II - ao Chefe de Gabinete, as que serão
pagas aos servidores diretamente subordinados ao Secretário da Educação, exceto
os mencionados no inciso anterior.
Artigo 2º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Notas:
Decreto
57.141/11;
Decreto
nº 52.833/08.