Resolução SE-46, de 16-7-2013

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para autorizar o pagamento de transporte a coordenadores e dirigentes regionais de ensino

 

 

         O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 80, inciso II, alínea “e”, do Decreto 57.141, de 18-7-2011, e à vista do disposto no Decreto nº 52.833, de 24-3-2008, artigo 23, incisos XIX e XXVII, Resolve:

         Artigo 1º - Fica delegada competência para autorizar o pagamento de despesas com transporte:

         I - ao Coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, as que serão pagas aos Coordenadores da Pasta e aos Dirigentes Regionais de Ensino.

         II - ao Chefe de Gabinete, as que serão pagas aos servidores diretamente subordinados ao Secretário da Educação, exceto os mencionados no inciso anterior.

         Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Notas:

Decreto 57.141/11;

Decreto nº 52.833/08.